Questão FC157897
No que se refere a aplicação da lei e responsabilidade tributária, julgue o item seguinte. É incompatível com o Código Tributário Nacional lei distrital que admita a indicação do s
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2020
É incompatível com o Código Tributário Nacional lei distrital que admita a indicação do sujeito passivo do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) pelas partes no contrato de compra e venda de imóvel, pois as convenções particulares não são oponíveis à fazenda pública.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O gabarito está correto ao afirmar que a questão é ERRADA. A afirmação de que uma lei distrital que permite a indicação do sujeito passivo do ITBI pelas partes em um contrato de compra e venda é incompatível com o Código Tributário Nacional (CTN) não se sustenta. O artigo 123 do CTN, que regula a sujeição passiva, nos diz que as convenções privadas, em regra, não podem alterar a definição legal do sujeito passivo frente à Fazenda Pública, exceto quando há disposição em contrário. Isso significa que é perfeitamente possível para uma legislação local estabelecer que em contratos de compra e venda as partes possam indicar quem arcará com o tributo, desde que essa autorização esteja expressamente prevista na lei distrital. Assim, a lei distrital em questão, ao admitir essa possibilidade, está em conformidade com o CTN. Portanto, ao alegar que essa disposição é incompatível, a assertiva peca pela falta de consideração do espaço que a legislação local tem para inovar dentro dos limites da legalidade tributária.
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