Questão FC157907
Supondo que duas empresas contribuintes sediadas no estado de Santa Catarina possuam interesse comum em situação que constitui fato gerador de obrigação principal, julgue o item a
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Nessa situação, dada a natureza da responsabilidade, não se comporta o benefício de ordem.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O gabarito está correto ao afirmar que não se aplica o benefício de ordem na situação descrita. Quando duas empresas compartilham um interesse comum em um fato gerador de uma obrigação principal, elas se tornam solidariamente responsáveis segundo o artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN). Essa solidariedade implica que cada contribuinte pode ser cobrado completamente pela dívida tributária, sem que haja a necessidade de uma ordem pré-estabelecida de pagamento. Isso significa que o Estado pode demandar o pagamento de qualquer uma das empresas sem a obrigação de buscar primeiro uma delas antes de acionar a outra. O parágrafo único do mesmo artigo deixa claro que, neste contexto de solidariedade tributária, não há espaço para o benefício de ordem, que é uma proteção que permitiria ao devedor invocar que a cobrança deveria ocorrer primeiro contra outro devedor solidário. Portanto, a assertiva trazida na questão está alinhada com a regra da responsabilidade solidária, que é uma forma de garantir que a obrigação tributária seja cumprida de maneira eficiente e célere.
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