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Questão FC157909

Julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar Federal n.º 123/2006. Em regra, o reconhecimento da solidariedade entre suje

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.

Em regra, o reconhecimento da solidariedade entre sujeitos passivos que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal implica na fixação, pelo Fisco, do benefício de ordem.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A assertiva apresentada é ERRADA, e isso pode ser compreendido ao analisarmos o conceito de solidariedade na obrigação tributária, conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN). No art. 124, o CTN especifica que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador. Entretanto, é crucial destacar que, ao contrário do que se afirma na questão, a solidariedade tributária não enseja automaticamente o reconhecimento do benefício de ordem.
Em termos práticos, isso significa que o Fisco tem a prerrogativa de cobrar o valor devido de qualquer um dos sujeitos passivos solidários, sem que se observe uma ordem pré-estabelecida. O parágrafo único do mesmo artigo deixa explícito que essa solidariedade não comporta benefício de ordem, o que inviabiliza a aplicação de um privilégio que permitiria a escolha do credor do devedor mais solvente para quitar a dívida. Portanto, no caso da obrigação tributária solidária, a dívida pode ser exigida de qualquer um dos devedores solidários, o que reforça que a afirmativa carece de fundamento legal.

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