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Questão FC157917

A Câmara de Vereadores do Município de Cachoeiro do Itapemirim, após levantamento da Secretaria de Fazenda no município, no qual ficou demonstrada queda na arrecadação de receitas

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

A Câmara de Vereadores do Município de Cachoeiro do Itapemirim, após levantamento da Secretaria de Fazenda no município, no qual ficou demonstrada queda na arrecadação de receitas a título de ISS, aprovou lei ordinária cuja tramitação foi iniciada por parlamentar daquela casa, com as seguintes previsões: i) aumento das alíquotas; e ii) nova hipótese de obrigação de retenção e recolhimento do ISS ao fisco pelo tomador de todo e qualquer serviço ali prestado, quando o estabelecimento prestador estiver situado em outro município.

A partir da situação hipotética precedente e considerando o disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, bem como a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

Ao prever hipótese de retenção pelo tomador de serviços, a lei aprovada estabeleceu nova hipótese de responsabilidade por sucessão, que deverá ser disciplinada por lei complementar.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O gabarito é ERRADO por uma série de razões jurídicas que merecem ser analisadas com cuidado.
A afirmação de que a nova hipótese de retenção de ISS pelo tomador de serviços configura uma responsabilidade por sucessão não se sustenta diante da leitura dos dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN).
A responsabilidade por sucessão está tipicamente vinculada à transmissão de patrimônios, conforme vemos nos artigos 129 a 133 do CTN, e não se aplica à situação em que um tomador de serviços é responsável pela retenção do imposto devido por um prestador de outro município.
Ademais, o artigo 128 do CTN é claro ao afirmar que a responsabilidade por créditos tributários pode ser atribuída a terceiros por lei ordinária, sem necessidade de uma lei complementar, situação que não é cogitada na questão.
Para reforçar, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre essa questão, considerando incompatíveis com a Constituição normas que exigem cadastro de prestadores não estabelecidos no município, o que também implica na limitação da obrigação de retenção do ISS apenas ao município de origem do serviço.
Portanto, conclui-se que a previsão de responsabilidade tributária pela retenção de ISS em caso de serviços prestados por estabelecimentos localizados em outros municípios não é uma questão de sucessão, mas sim de atribuição direta de responsabilidade, totalmente válida e regulada por lei ordinária.

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