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Questão FC157919

A respeito de aspectos atinentes à obrigação e à responsabilidade tributária, julgue o próximo item à luz do Código Tributário Nacional. Os diretores das pessoas jurídicas de direi

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

A respeito de aspectos atinentes à obrigação e à responsabilidade tributária, julgue o próximo item à luz do Código Tributário Nacional.

Os diretores das pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos por eles praticados com excesso de poderes.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação sobre a responsabilidade pessoal dos diretores de pessoas jurídicas de direito privado é, de fato, correta. O Código Tributário Nacional estabelece, no artigo 135, que esses diretores podem ser responsabilizados individualmente pelos débitos tributários resultantes de atos que excedam seus poderes ou que infrinjam normas legais, o contrato social ou os estatutos da empresa. Essa previsão legal visa garantir que os gestores não possam agir com desvio de finalidade e, ao mesmo tempo, proteger o interesse público em receber os tributos devidos. Em casos onde houver excesso de poderes, a responsabilidade se torna pessoal, ou seja, a empresa não pode se esquivar de suas obrigações e os diretores não podem se esconder atrás da personalidade jurídica. A jurisprudência também complementa essa visão, reforçando a necessidade de comprovação do ato ilícito ou do uso indevido de poder para que a responsabilidade se estabeleça. É um mecanismo que fortalece o estado na sua função de arrecadar tributos, enquanto protege a >integridade e o funcionamento das relações empresariais.

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