Questão FC157927
A respeito de lançamento tributário, obrigação tributária e crédito tributário, observados o Código Tributário Nacional, a CF e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O responsável tributário é um terceiro, designado por lei, que não participa do binômio fisco-contribuinte, nada obstante esteja vinculado ao fato gerador por um liame indireto.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está CERTA porque é bem fundamentada nas disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O conceito de responsável tributário é delineado no art. 121, onde se menciona que o sujeito passivo principal é a pessoa que deve cumprir a obrigação tributária, ou seja, é a figura que deve pagar o tributo. No entanto, o parágrafo único desse artigo diferencia o contribuinte, que possui uma relação direta com o fato gerador, do responsável, que não tem essa relação direta, mas é estabelecido através de uma norma. A lei pode designar a um terceiro a responsabilidade pelo crédito tributário, conforme o art. 128 do CTN, sendo esse terceiro vinculado ao fato gerador de forma indireta. Isso significa que, mesmo não sendo o contribuinte, a figura do responsável exerce um papel crucial, pois atende a requisitos legais que permitem ao legislador atribui-lhe a obrigação tributária de maneira que o valor devido ao fisco possa ser garantido. Assim, sua responsabilidade, delimitada pela lei, reflete uma capacidade de colaboração no processo de cumprimento tributário, que se concretiza quando a norma assim determina. Assim, o responsável tributário não integra a relação de impostos do Fisco diretamente, mas é inserido por uma decisão legislativa que o vincula ao cumprimento da obrigação tributária, caracterizando sua atuação de forma indireta.
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