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Questão FC157928

Em fiscalização de rotina pelas ruas do Distrito Federal, determinado auditor tributário constatou que um caminhão evitou os postos fiscais por estradas vicinais e efetuou a descar

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Em fiscalização de rotina pelas ruas do Distrito Federal, determinado auditor tributário constatou que um caminhão evitou os postos fiscais por estradas vicinais e efetuou a descarga da mercadoria em um pequeno mercado situado na região administrativa do Gama.

Realizada a inspeção no local, foram encontradas diversas notas fiscais, algumas de produtos sujeitos à substituição tributária sem a retenção do ICMS, e papéis com anotações de operações comerciais realizadas e que não haviam sido lançadas nos livros fiscais e comunicadas ao fisco.

Foi verificado, também, que no local havia prestação de serviço de armazenamento, com notas emitidas pela filial, localizada em Luziânia, onde o ISS, calculado pela alíquota de 2%, excluía da base de cálculo os seguintes tributos federais: imposto de renda de pessoa jurídica; contribuição social sobre o lucro líquido; PIS/PASEP; COFINS.

O mercado foi autuado por sonegação de ICMS e ISS, tendo o valor sido inscrito em dívida ativa. Judicialmente, o sócio-gerente da empresa autuada alegou que tinha adquirido o fundo de comércio do mercado havia dois anos e pediu a exclusão da responsabilidade fiscal pelos fatos ocorridos anteriormente.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O adquirente do fundo de comércio poderá ser responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário face à sonegação fiscal a partir da data da sua aquisição.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação é CERTA devido à caracterização da responsabilidade tributária no Brasil, conforme disposto no CTN. A responsabilidade tributária é regida pela ideia de que o sócio-gerente, ao adquirir o fundo de comércio, assume também as responsabilidades financeiras e legais já existentes, mas isso é limitado aos delitos cometidos a partir de sua aquisição. Importante destacar que, independentemente da intenção ou do envolvimento direto do novo proprietário com as infrações anteriores, a legislação prevê uma forma de responsabilidade objetiva, onde a prática de atos fraudulentos, como a sonegação de ICMS e ISS, implica em responsabilidade pessoal. Nesse contexto, o sócio-gerente, embora tenha adquirido o mercado dois anos após a irregularidade, pode ser responsabilizado pelos efeitos das ações ilícitas a partir da data da transação. Isso ocorre porque a legislação não apenas protege a continuidade do crédito tributário, mas também assegura que novos gestores não possam se eximir das consequências de atos dolosos praticados antes de sua gestão, enfatizando a busca pela arrecadação e pela regularidade fiscal. Portanto, a responsabilização do sócio-gerente é válida, especialmente em casos que envolvem dolo claramente identificado, como a sonegação deliberada de tributos.

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