Questão FC157929
Em fiscalização de rotina pelas ruas do Distrito Federal, determinado auditor tributário constatou que um caminhão evitou os postos fiscais por estradas vicinais e efetuou a descar
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Realizada a inspeção no local, foram encontradas diversas notas fiscais, algumas de produtos sujeitos à substituição tributária sem a retenção do ICMS, e papéis com anotações de operações comerciais realizadas e que não haviam sido lançadas nos livros fiscais e comunicadas ao fisco.
Foi verificado, também, que no local havia prestação de serviço de armazenamento, com notas emitidas pela filial, localizada em Luziânia, onde o ISS, calculado pela alíquota de 2%, excluía da base de cálculo os seguintes tributos federais: imposto de renda de pessoa jurídica; contribuição social sobre o lucro líquido; PIS/PASEP; COFINS.
O mercado foi autuado por sonegação de ICMS e ISS, tendo o valor sido inscrito em dívida ativa. Judicialmente, o sócio-gerente da empresa autuada alegou que tinha adquirido o fundo de comércio do mercado havia dois anos e pediu a exclusão da responsabilidade fiscal pelos fatos ocorridos anteriormente.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A sociedade comercial sucessora responderá pelo débito tributário da sociedade sucedida, ainda que tenha mudado a razão social.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que a sociedade comercial sucessora é responsável pelo débito tributário da sociedade sucedida, mesmo após a mudança de razão social, é absolutamente correta. Isso se deve à regra estabelecida no Art. 133 do Código Tributário Nacional (CTN), que enfatiza a responsabilidade que recai sobre quem adquire um fundo de comércio ou estabelecimento. Essa responsabilidade persiste, independentemente de mudanças na razão social, pois a essência da obrigação tributária é individualizada pelo fundo de comércio e suas operações, não pela nominalidade da empresa. Assim, o adquirente assume a totalidade dos débitos tributários existentes até a data da transação, caso o alienante tenha encerrado suas atividades. Caso o alienante continue explorando a mesma atividade, a responsabilidade torna-se subsidiária, refletindo um compartilhamento das obrigações tributárias. Portanto, a simples modificação na razão social não elide essa responsabilidade, pois o ônus tributário permanece atrelado ao fundo de comércio que foi adquirido, sendo uma decisão efetiva que visa proteger a arrecadação pública e garantir que os tributos devidos sejam efetivamente quitados.
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