Questão FC157930
Considerando o disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item seguinte. O sucessor apenas responde pelos tributos devidos pelo de cujus que t
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
O sucessor apenas responde pelos tributos devidos pelo de cujus que tenham sido lançados até a data do falecimento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa é ERRADA e isso se deve à forma como a legislação estabelece a responsabilidade tributária após o falecimento do contribuinte, o que é abordado no Código Tributário Nacional (CTN). A responsabilidade do sucessor não está restrita apenas aos tributos que foram lançados antes da morte, mas abarca os tributos que são devidos pelo de cujus até a data da partilha.
O artigo 131 do CTN distingue as situações em que a responsabilidade passa a ser dos sucessores, afirmando que estes são responsáveis pelos tributos devidos até o momento em que se define a divisão dos bens. Portanto, mesmo que um tributo específico não tenha sido formalmente lançado antes do falecimento, se o fato gerador ocorreu durante a vida do contribuinte, o sucessor poderá ser responsabilizado por ele. O que importa, portanto, é o fato gerador, e não exclusivamente o lançamento do tributo. Assim, o sucessor deve estar preparado para responder por obrigações tributárias que possam surgir mesmo após a morte do de cujus, referentes a eventos que ocorreram no tempo da sua vida.
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