Questão FC157931
Considerando os princípios do direito tributário, a Constituição Federal de 1988 (CF) e o CTN, julgue o item a seguir. De acordo com o CTN, é possível que o cônjuge meeiro responda
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
De acordo com o CTN, é possível que o cônjuge meeiro responda pessoalmente pelos tributos devidos pelo cônjuge falecido mesmo após a data do óbito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está CERTA por refletir a disposição do Código Tributário Nacional (CTN), em especial no que se refere à responsabilidade tributária do cônjuge meeiro em caso de falecimento do outro cônjuge. O artigo 131 do CTN esclarece que o cônjuge meeiro é considerado um sucessor, respondendo pelos tributos que o de cujus (caso falecido) deixou pendentes. Essa responsabilidade é limitada à metade dos bens que formam a meação do casal, ou seja, se a dívida tributária for superior ao valor da herança que cabe ao cônjuge sobrevivente, este só arcará até o limite da sua parte da herança. Assim, a cônjuge meeira não se torna responsável ilimitadamente pelas dívidas do falecido, protegendo seu patrimônio pessoal, como destaca o princípio da capacidade contributiva. Portanto, embora o cônjuge meeiro possa ser responsabilizado, essa responsabilidade é condicionada e não ultrapassa o valor dos bens herdados, tornando a análise correta.
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