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Questão FC157939

Julgue o item que se segue à luz do que dispõe o Código Tributário Nacional. O inventariante não pode ser solidariamente responsabilizado pelos tributos devidos pelo de cujus, refe

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Julgue o item que se segue à luz do que dispõe o Código Tributário Nacional.

O inventariante não pode ser solidariamente responsabilizado pelos tributos devidos pelo de cujus, referentes a fatos geradores anteriores à data da abertura da sucessão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A questão apresentada trata da responsabilidade tributária do inventariante em relação aos tributos devidos pelo de cujus e destaca um ponto crucial que precisa ser cuidadosamente analisado. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 131, o espólio é responsible pelos tributos devidos até a data da abertura da sucessão. O verdadeiro foco da questão se encontra no artigo 134, que trata da solidariedade do inventariante nas obrigações tributárias do espólio. Embora a regra geral mencione que o inventariante não é responsável por tributos referentes a fatos geradores anteriores, essa afirmação não considera a previsão do CTN onde o inventariante pode ser responsabilizado de forma solidária quando há impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo espólio. O artigo 134 destaca que, quando isso ocorre, o inventariante pode ser chamado a responder pelos tributos, mesmo que os fatos geradores tenham ocorrido antes da abertura da sucessão. Portanto, podemos concluir que o gabarito está ERRADO, e o inventariante pode sim ser solidariamente responsável nos casos previstos pela legislação. Essa situação permite que a administração tributária busque a satisfação do crédito tributário de forma mais eficiente, garantindo que as obrigações fiscais sejam cumpridas.

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