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Questão FC157943

Decidido anteriormente pelo juízo de direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigaçõ

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

Decidido anteriormente pelo juízo de direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005), tal deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma legal. (AgRg no CC 112638 / RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Órgão Julgador S2 – Segunda Seção do STJ, Data do Julgamento 10/8/2011)

Tendo como referência inicial a jurisprudência apresentada, julgue o item subsequente.

A referida jurisprudência não afasta a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da sucessora.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A jurisprudência citada é clara ao afirmar que a decisão que exclui a responsabilidade do adquirente de unidade produtiva nas recuperações judiciais prevalece sobre qualquer outra deliberação. Isso significa que os sócios da sucessora não podem ser redirecionados na execução fiscal, uma vez que tal medida contradiria a proteção estipulada pela Lei n.º 11.101/2005. Importante ressaltar que a possibilidade de redirecionamento normalmente ocorre quando se demonstra a insolvência do devedor principal e a prática de atos que possam qualificar a responsabilidade dos sócios, conforme disposto no artigo 135 do Código Tributário Nacional. No caso em questão, a proteção conferida à sucessora pelo juiz da recuperação judicial deve ser respeitada, figurando como um elemento crucial para garantir a segurança jurídica e a continuidade das operações da empresa adquirente. Portanto, ao validar essa exclusão de responsabilidade, o tribunal reafirma o princípio do tutela do crédito e da manutenção da função social da empresa, não permitindo que decisões de juízos distintos contrariem o que foi já decidido no âmbito da recuperação judicial.

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