FC ConcursosFC Concursos

Questão FC157944

Decidido anteriormente pelo juízo de direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigaçõ

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

Decidido anteriormente pelo juízo de direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005), tal deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma legal. (AgRg no CC 112638 / RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Órgão Julgador S2 – Segunda Seção do STJ, Data do Julgamento 10/8/2011)

Tendo como referência inicial a jurisprudência apresentada, julgue o item subsequente.

Na hipótese de o adquirente da referida unidade produtiva empresarial ser sócio da empresa submetida ao processo de recuperação judicial, à sua responsabilidade tributária deverá ser destinado o mesmo tratamento que o destinado à responsabilidade do adquirente que for agente do devedor em recuperação judicial.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A questão proposta envolve um aspecto crucial do Direito Tributário relacionado à responsabilidade tributária em situações de recuperação judicial. Quando um adquirente de uma unidade produtiva é sócio da empresa em recuperação, sua responsabilidade tributária não é tratada de forma distinta daquela de um agente do devedor. De acordo com o artigo 133, §2, I do CTN, o sócio responde pelos tributos, mesmo que a empresa esteja em recuperação, enquanto o artigo 133, §2, III trata da responsabilidade do agente do devedor em situação similar. Assim, a jurisprudência citada reitera que a venda regular de unidades produtivas, feita sob o manto da recuperação judicial, deve garantir que todas as obrigações tributárias sejam respeitadas, evitando que o sócio se beneficie de um tratamento mais favorável em relação a suas obrigações tributárias em comparação ao agente do devedor. Portanto, ambos devem ser tratados de maneira equânime em termos de responsabilidade tributária, uma vez que essa regra existe para impedir abusos e garantir a integridade do sistema tributário, reafirmando a lógica que orienta a legislação tributária brasileira.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo