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Questão FC157951

Quanto ao crédito, à imunidade e ao lançamento tributários, julgue o item a seguir. Quando o contribuinte não colaborar com a autoridade fiscal no fornecimento dos dados aptos à fi

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Quanto ao crédito, à imunidade e ao lançamento tributários, julgue o item a seguir.

Quando o contribuinte não colaborar com a autoridade fiscal no fornecimento dos dados aptos à fiscalização tributária, o agente público deverá efetuar o lançamento por arbitramento, que não pode ser enquadrado como uma das espécies de modalidade de lançamento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: O lançamento por arbitramento surge como uma ferramenta essencial para a Fazenda Pública quando o contribuinte falha em fornecer informações precisas ou válidas durante a fiscalização. De acordo com o artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN), essa técnica é estabelecida para situações em que os dados apresentados não são confiáveis ou estão ausentes. Nesses casos, a autoridade tributária pode adotar valores prudentes e racionais, garantindo que a base de cálculo do tributo seja obtida de forma justa e adequada. É crucial entender que o arbitramento não é uma nova modalidade de lançamento; antes, ele é um método para determinar a base tributária num lançamento de ofício, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa ao contribuinte. Portanto, quando a administração fiscal recorre ao arbitramento, isso não configura uma nova forma de lançar, mas sim um ajuste na forma como se chega à base de cálculo, apoiando a ideia de que o gabarito da questão é, de fato, CORRETO. Esse detalhe é fundamental para a compreensão de como a legislação tributária busca manter um equilíbrio entre a arrecadação e a proteção dos direitos dos contribuintes.

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