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Questão FC157954

À luz do disposto pelo Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item a seguir. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

À luz do disposto pelo Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item a seguir.

O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, sendo vedada a aplicação retroativa de qualquer alteração ou revogação legislativa posterior.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação em questão apresenta um equívoco fundamental sobre como o lançamento se relaciona com as alterações na legislação tributária. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 144, o lançamento de um crédito tributário é efetivamente realizado em referência à data da ocorrência do fato gerador, mas isso não significa que a legislação posterior não possa influenciar essa atividade. O parágrafo 1º do artigo 144 afirma claramente que a legislação que venha a ser criada ou alterada após o fato gerador pode ser aplicada ao lançamento, desde que se refira a novos critérios de apuração, processos de fiscalização ou a garantias ao crédito tributário. Isso implica que a aplicação retroativa da lei é permitida, o que contraria a ideia de uma vedação absoluta a ajustes legislativos posteriores. Portanto, a ideia de que seria vedada qualquer aplicação retroativa de alterações que não criem novas responsabilidades tributárias é incorreta, resultando na resposta ERRADA para o item apresentado.

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