Questão FC157957
Considerando o Sistema Tributário Nacional, julgue o próximo item. A atividade administrativa de lançamento deve ser balizada pelo juízo de conveniência e oportunidade da autoridad
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A atividade administrativa de lançamento deve ser balizada pelo juízo de conveniência e oportunidade da autoridade fiscal competente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está ERRADA porque a atividade de lançamento tributário não é uma mera escolha da autoridade fiscal baseada em conveniência ou oportunidade. O lançamento, conforme dispõe o artigo 142, parágrafo único, do CTN, é uma função vinculada e obrigatória. Isso quer dizer que, ao ocorrer um fato gerador, surge um dever legal de a administração tributária realizar o lançamento, não se tratando de um exercício discricionário. A vontade da lei prevalece sobre quaisquer preferências pessoais do administrador, estabelecendo um marco jurídico que deve ser respeitado. Assim, a autoridade fiscal não tem a opção de optar por lançar ou não; ela é compelida a agir, sob pena de incorrer em responsabilidade funcional. Portanto, o processo de cobrança e a relação entre os contribuintes e o fisco são regulados estritamente pela legislação tributária, o que demonstra que a atividade de lançamento é realmente inegociável e desprovida de espaço para um juízo de conveniência e oportunidade.
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