Questão FC157958
Tendo em vista o que determina o Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item. O tributo há de ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, porta
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O tributo há de ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, portanto a autoridade administrativa não pode preencher com seu juízo pessoal, subjetivo, o campo de indeterminação normativa para realizar, em cada caso, a finalidade da lei; esta deve ser minudente, prefigurando, com rigor e objetividade, os pressupostos para a prática dos atos e o conteúdo que estes devem ter; caso a lei contenha indeterminações, devem estas ser preenchidas normativamente, ou seja, pela edição de ato normativo, aplicável a todos que se encontrem na situação nele hipoteticamente prevista; assim, a atividade de determinação e de cobrança do tributo deverá sempre estar vinculada a uma norma.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O gabarito é definitivamente CERTO devido aos princípios estabelecidos no Código Tributário Nacional (CTN). A cobrança do tributo é uma operação que deve seguir uma atividade administrativa rigidamente vinculada. Isso significa que a autoridade fiscal não tem liberdade para interpretar ou modificar as normas a seu critério, mas sim deve se ater estritamente aos parâmetros definidos pela lei. No art. 3º do CTN, podemos notar que tributo é uma obrigação pecuniária definida em norma legal, que demanda uma ação administrativa que deve ser obrigatoriamente seguinda. A atividade de lançamento, conforme o art. 142, apresenta um caráter obrigatório, onde todos os atos administrativos são necessários para a determinação e cobrança do tributo, como verificar o fato gerador e calcular o montante devido. Qualquer juízo subjetivo ou opinião pessoal da autoridade administrativa na execução dessa tarefa não é permitido, pois o papel dela é tão somente aplicar o que a lei previu com clareza. Quando se confronta uma indeterminação na norma, esta deve ser solucionada através da edição de atos normativos, que serão aplicáveis genericamente, e não por decisões pontuais da administração. Portanto, a palavra final é que a atividade normatizada e vinculada é a única forma legítima de administração no domínio tributário, corroborando a assertiva original como correta.
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