Questão FC157963
Julgue o item que se segue à luz do que dispõe o Código Tributário Nacional. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser modificado em razão do provimento de r
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser modificado em razão do provimento de recurso de ofício.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A questão abordada trata da modificação do lançamento tributário conforme disposto no Código Tributário Nacional. O lançamento é o ato administrativo responsável por instituir o crédito tributário, conforme estabelece o artigo 142 do CTN. Neste contexto, a resposta está correta pois o CTN, em seu artigo 145, admite a alteração do lançamento já notificado ao sujeito passivo em três situações específicas. Uma dessas situações é justamente o provimento de recurso de ofício, que ocorre quando a autoridade administrativa revisita o lançamento com base em sua própria avaliação, tendo a chance de retificar ou modificar sua decisão anterior. Essa prerrogativa da administração tributária é fundamental para garantir a justiça fiscal e possibilitar ajustes que se façam necessários para a correta aplicação da legislação tributária. Portanto, se um lançamento foi devidamente notificado, ele pode, sim, ser alterado em razão do recurso de ofício, conforme a previsão legal estabelecida.
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