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Questão FC157964

No que se refere a tributos, julgue o item a seguir. Situação hipotética: Em 2010, vigia lei que estabelecia a alíquota de 3% para o tributo X. Em anos posteriores, essa alíquota f

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

No que se refere a tributos, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Em 2010, vigia lei que estabelecia a alíquota de 3% para o tributo X. Em anos posteriores, essa alíquota foi modificada sucessivamente: no exercício de 2012, passou a ser de 1,5%; em 2013, de 2,5%; e, em 2014, de 4%.

Assertiva: Nesse caso, se o fisco viesse a lavrar auto de infração em 2014 para efetuar o lançamento do imposto X sobre fato gerador de 2010, deveria adotar, naquele ano, a alíquota de 4%.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A assertiva apresentada é ERRADA, e isso se deve ao princípio fundamental do Direito Tributário que está consagrado no artigo 144 do Código Tributário Nacional (CTN). Este dispositivo legal estabelece que, ao se efetuar o lançamento de um tributo, a alíquota aplicável é aquela que estava em vigor no momento em que o fato gerador ocorreu. No nosso exemplo, o fato gerador do tributo X ocorreu em 2010, quando a alíquota era de 3%. Portanto, mesmo que em 2014, ano da autuação, a alíquota tenha subido para 4%, para calcular o crédito tributário referente ao fato gerador de 2010, deve-se respeitar a alíquota de 3%. Essa norma é primordial para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade para os contribuintes, prevenindo surpresas e instabilidades no ambiente tributário. Assim, a correta interpretação do artigo 144 do CTN é que o lançamento deve obedecer à lei vigente no momento em que o fato gerador se concretizou, independentemente de alterações normativas que possam ocorrer em períodos subsequentes.

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