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Questão FC157967

No que se refere à teoria do tributo e das espécies tributárias, julgue o item seguinte. No que concerne à atividade de cobrança de tributo, não se admite avaliação do mérito admin

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

No que se refere à teoria do tributo e das espécies tributárias, julgue o item seguinte.

No que concerne à atividade de cobrança de tributo, não se admite avaliação do mérito administrativo pelo agente público, uma vez que o motivo e o objeto da atividade administrativa fiscal são plenamente vinculados.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação contida no item está correta. A atividade de cobrança de tributos deve ser abordada a partir dos princípios básicos do Direito Tributário, especialmente na perspectiva do lançamento. O Art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) deixa claro que a constituição do crédito tributário é um processo vinculado e obrigatório. Isso significa que a autoridade administrativa não possui liberdade para decidir se realizará ou não o lançamento; quando o fato gerador ocorre, a ação de lançá-lo se torna um dever, inexorável e vinculante. Portanto, não há margem para avaliação do mérito administrativo ou para análise da conveniência e oportunidade por parte do agente público. O lançamento deve ocorrer independentemente da vontade do agente, garantindo assim a segurança jurídica e a justa arrecadação de tributos. A responsabilização do agente é um reflexo desta obrigatoriedade, pois a ausência de lançamento diante da ocorrência de um fato gerador pode acarretar danos ao erário, gerando consequências legais para o servidor. Conclusivamente, a visão de que a atuação do agente público é estritamente vinculada aos comandos legais assegura a impessoalidade e a igualdade na administração tributária, fundamentais para um Estado democrático de direito.

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