Questão FC157969
Considerando os dispositivos do CTN e a jurisprudência do STJ em relação ao ato administrativo do lançamento e à atividade desenvolvida para a constituição do crédito tributário, j
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Não havendo prévia instauração de processo administrativo fiscal, será nulo o lançamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos no caso de existir divergência entre a base de cálculo declarada pelo contribuinte e o valor arbitrado pela administração tributária.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa é CERTA e, para compreendê-la devidamente, é essencial explorarmos alguns aspectos fundamentais do Código Tributário Nacional (CTN) em relação ao lançamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI).
Conforme o artigo 148 do CTN, a base de cálculo do imposto pode ser arbitrada pela administração tributária somente quando um processo administrativo fiscal regular estiver instaurado. Isso significa que, diante da divergência entre a base de cálculo informada pelo contribuinte e o valor que a administração considera correto, não pode haver um lançamento que não respeite essa formalidade.
Essa exigência processual visa garantir a segurança jurídica e a transparência das ações do fisco, assegurando que o contribuinte tenha a oportunidade de contestar o lançamento antes de sua efetivação. O lançamento sem a prévia instauração de um processo justo não só feriria o devido processo legal, mas também abriria espaço para arbitrariedades, uma vez que a administração tributária não poderia fundamentar seu ato de maneira adequada.
Portanto, a jurisprudência do STJ é clara ao reafirmar que, na ausência de um processo fiscal adequado, o lançamento é nulo, corroborando a ideia de que o arbitramento deve sempre ocorrer dentro dos limites da legalidade e do respeito às garantias do contribuinte. Assim, a invalidade do lançamento sem processo administrativo é a correta interpretação da legislação tributária vigente.
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