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Questão FC157970

Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detin

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.

A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):

Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.

Na situação em apreço, a constituição do crédito tributário já havia ocorrido com o lançamento, ou seja, em ato anterior ao julgamento da impugnação do contribuinte.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: O item está CERTO por várias razões que merecem ser destacadas. Em primeiro lugar, conforme estabelecido no artigo 142 do CTN, a constituição do crédito tributário se dá por meio do lançamento, que é o ato administrativo que tem como função verificação do fato gerador e da legislação tributária aplicável. No cenário apresentado, a autoridade fiscal já havia efetivado o lançamento ao autuar a empresa por débitos de ISS, tornando o crédito tributário exigível. Portanto, mesmo que a empresa tivesse dado entrada em um recurso administrativo, a existência do débito já estava formalmente reconhecida através do lançamento. Além disso, a jurisprudência aponta que a certidão positiva com efeitos de negativa só pode ser expedida quando a exigibilidade do crédito estiver suspensa, o que não se aplica ao caso, uma vez que a decisão em primeira instância julgou improcedente a impugnação da empresa. Logo, não apenas a constituição do crédito já havia ocorrido antes do julgamento da impugnação, como também a negativa da certidão expedida foi uma medida correta e conforme à legislação vigente. Assim, a resposta é indiscutivelmente CERTA.

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