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Questão FC157973

A sociedade empresária XYZ, que tem por objeto social o comércio de roupas e acessórios, encontra estabelecida em Belém – PA. No desenvolvimento de sua atividade empresarial, essa

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

A sociedade empresária XYZ, que tem por objeto social o comércio de roupas e acessórios, encontra estabelecida em Belém – PA. No desenvolvimento de sua atividade empresarial, essa pessoa jurídica prestava as declarações exigidas pela legislação tributária relativamente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e efetuava o pagamento antecipado do crédito tributário. A partir de dezembro de 2011, embora a sociedade empresária tenha continuado a enviar as declarações, deixou de efetuar o pagamento do valor correspondente à obrigação principal. Em fevereiro de 2016, a secretaria de fazenda estadual identificou, mediante fiscalização no estabelecimento empresarial, o descumprimento das obrigações principal e acessórias relativas ao pagamento do ICMS, tais como a emissão de notas fiscais e preenchimento de livro fiscal obrigatório.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

A declaração de ICMS realizada pelo contribuinte constitui o crédito tributário, de modo que não há a necessidade de realização do ato de lançamento por homologação, iniciando-se o prazo prescricional desde o transcurso do prazo de vencimento da obrigação principal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: Nesta questão, estamos diante de uma sociedade empresária que, ao declarar o ICMS, efetivamente reconheceu sua obrigação tributária. A peculiaridade do lançamento por homologação é que o contribuinte antecipa o pagamento sem que haja uma verificação prévia por parte da administração tributária. Assim, ao cumprir sua obrigação de entrega da declaração, a empresa assumiu a responsabilidade pelo valor devido, gerando automaticamente o crédito tributário. De acordo com a Súmula 436 do STJ, a simples entrega da declaração já é suficiente para a constituição do crédito tributário, eliminando a necessidade de um novo ato administrativo da Fazenda Pública.
Portanto, o prazo de prescrição para que o Fisco possa efetuar a cobrança do crédito tributário começa a contar a partir do vencimento do pagamento da obrigação principal, que, no caso, ocorreu em dezembro de 2011. Como a empresa não realizou o pagamento devido, o prazo prescricional de cinco anos iniciou-se nesse momento. Dessa forma, confirmamos que a resposta está correta, pois não é necessário o lançamento por homologação para que o crédito tributário se constitua.

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