Questão FC157984
Considerando os princípios do direito tributário, a Constituição Federal de 1988 (CF) e o CTN, julgue o item a seguir. Uma das diferenças entre a moratória e a anistia é que a mora
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Uma das diferenças entre a moratória e a anistia é que a moratória apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, ao passo que a anistia exclui o referido crédito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O enunciado aborda dois importantes conceitos do direito tributário: a moratória e a anistia. A moratória, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), refere-se à dilatação do prazo para o pagamento de tributos, o que a torna uma medida que simplesmente suspende a exigibilidade do crédito tributário. Em outras palavras, enquanto a moratória estiver vigente, a cobrança do tributo fica temporariamente interrompida, mas o crédito tributário em si continua existindo, aguardando um novo prazo para seu cumprimento (CTN, art. 151). Por outro lado, a anistia é um mecanismo mais profundo, pois exclui o crédito tributário ao perdoar infrações cometidas pelo contribuinte, não só suspendendo a exigibilidade, mas efetivamente cancelando a dívida associada, conforme previsto no art. 175 do CTN. Assim, a afirmação de que a moratória e a anistia exercem funções diferenciadas no contexto tributário está correta, reafirmando a natureza passageira da moratória em contraste com a eliminação permanente proporcionada pela anistia. Portanto, a sentença está CORRETA, pois destaca essas distinções fundamentais na gestão do crédito tributário.
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