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Questão FC157992

No que se refere às ações tributárias, julgue o item a seguir. O crédito tributário pode ser consignado judicialmente pelo sujeito passivo mesmo quando o consignante não se propõe

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

No que se refere às ações tributárias, julgue o item a seguir.

O crédito tributário pode ser consignado judicialmente pelo sujeito passivo mesmo quando o consignante não se propõe a pagar o crédito objeto da consignação, caso em que esta será convertida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa apresentada está INCORRETA porque, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), a consignação em pagamento configura um mecanismo que exige do sujeito passivo a intenção de quitar o crédito tributário devido. O artigo 164 do CTN estabelece que a consignação é permitida somente quando o devedor se propõe a pagar o tributo, especialmente nas situações em que esse pagamento é obstado por ilegalidades, como a recusa de recebimento ou exigências administrativas sem respaldo legal.

O foco da consignação é a intenção de pagamento; portanto, ao afirmar que a consignação poderia ocorrer mesmo sem a intenção de pagar, a questão comete um erro essencial. Além disso, nos termos do art. 156, a consignação irá extinguir o crédito tributário desde que tenha sido realizada com essa clara intenção. Ao contrário do que a afirmativa sugere, a mera consignação sem perspectiva de pagamento não se transforma em uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, pois são institutos distintos que têm finalidades diferentes. Portanto, a consignação demanda uma ação efetiva de pagamento e não mera contestação da relação tributária.

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