Questão FC157995
Um contribuinte, por falta de capital de giro e sabendo dos altos juros cobrados por instituições financeiras, adotou a prática de registrar, nos livros contábeis e fiscais, todas
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Considerando essa situação hipotética e as legislações pertinentes, julgue o item subsequente.
Nessa situação, em 2023, ainda pode ser iniciada a execução fiscal, visto que os valores devidos ao erário foram inscritos na dívida ativa do Estado nos anos em que não foram recolhidos aos cofres públicos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O gabarito está ERRADO devido a duas razões principais que envolvem a análise do crédito tributário e o conceito de prescrição. A primeira parte a ser considerada é a constituição do crédito tributário. O contribuinte, ao declarar os débitos do ICMS nos anos de 2013 a 2015, efetivamente reconheceu a dívida, o que, segundo a jurisprudência, já configura a existência do crédito tributário. Essa situação é contemplada pela Súmula nº 436 do STJ, que afirma que tal reconhecimento dispensa qualquer ação adicional por parte da Fazenda Pública.
O segundo aspecto crucial é a questão da prescrição. O Código Tributário Nacional (CTN) estipula no art. 174 que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados a partir da data de sua constituição. Assim, dado que a constituição do crédito ocorreu com a declaração em cada um desses anos, os prazos para a execução fiscal se encerraram em 2018, 2019 e 2020, respectivamente. Portanto, ao chegarmos em 2023, não é mais possível iniciar a execução fiscal, pois os créditos já se encontram extintos pela prescrição. Isso se alinha com o que estabelece o art. 156 do CTN, que prevê a prescrição como uma das causas de extinção do crédito tributário. Portanto, a execução fiscal pretendida é inviável, tornando a afirmação inicial incorreta.
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