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Questão FC157999

Maurício recebeu em sua residência o carnê do IPVA do exercício de 2015, em 5 de janeiro daquele ano. A notificação foi acompanhada de opção de pagamento à vista, com vencimento em

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Maurício recebeu em sua residência o carnê do IPVA do exercício de 2015, em 5 de janeiro daquele ano. A notificação foi acompanhada de opção de pagamento à vista, com vencimento em 26 de janeiro de 2015. Caso Maurício não realizasse o pagamento nesta data, seria automaticamente incluído na opção de parcelamento, com vencimento da primeira parcela em 26 de fevereiro de 2015 e das demais no mesmo dia dos cinco meses subsequentes, independentemente de sua anuência. Maurício não realizou o pagamento à vista nem o parcelado. Ao tentar vender seu veículo em 2020, identificou o débito e pagou as parcelas vencidas do IPVA de 2015, acrescidas de juros e multa, em 17 de fevereiro de 2020.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

No caso apresentado, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário iniciou-se em 6 de janeiro de 2015.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário teria iniciado em 6 de janeiro de 2015 é incorreta. O que realmente ocorre é que, de acordo com a legislação e a jurisprudência pertinentes, o prazo prescricional se inicia após o vencimento do tributo. Neste caso, o cidadão Maurício recebeu o carnê do IPVA com uma data limite de pagamento à vista até 26 de janeiro de 2015. Sendo assim, é somente após essa data que o crédito tributário se torna exigível, e, portanto, o prazo para a sua prescrição tem início no dia 27 de janeiro de 2015.
Isso está alinhado com a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a notificação do contribuinte para o pagamento do IPVA formaliza a constituição definitiva do crédito tributário, fazendo com que o marco inicial da contagem do prazo prescricional seja o dia seguinte ao vencimento, ou seja, 27 de janeiro de 2015. Desse modo, a compreensão correta baseia-se na diferença entre a data de notificação e a data de vencimento efetiva do pagamento. É crucial reconhecer essa distinção para evitar confusões sobre o momento em que as autoridades fiscais podem exigir o cumprimento da obrigação tributária.

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