Questão FC158011
No exercício do controle fiscal, o tribunal de contas identificou que a secretaria de fazenda do estado vinha, de forma contumaz, retardando por mais de cinco anos a constituição d
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item que se segue.
Considerando-se que, nessa situação, não tenha havido anulação de lançamento por vício formal, os tributos referidos deveriam ter sido lançados em até cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está CERTA e pode ser compreendida por meio do disposto no artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo o inciso I desse artigo, o prazo para que a Fazenda Pública constitua o crédito tributário é de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que o lançamento poderia ter ocorrido. Isso significa que, no caso em questão, se a constituição do crédito tributário não foi realizada por um período superior a cinco anos, a Fazenda perdeu a oportunidade de realizá-lo, pois o prazo se esgota. Não se trata de anulação de lançamento, mas sim da impossibilidade de lançá-lo, dada a inação da secretaria de fazenda. Assim, o prazo de decadência inicia-se exatamente nesse momento em que deveria ter havido a constituição do crédito, e a perda do direito de lançar referidos tributos é uma consequência direta da morosidade da administração fiscal. Em suma, deve-se concluir que a autoridade fiscalmente competente deveria ter realizado o lançamento dentro do prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à data em que o tributo se tornou exigível, corroborando a assertiva apresentada.
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