FC ConcursosFC Concursos

Questão FC158012

No exercício do controle fiscal, o tribunal de contas identificou que a secretaria de fazenda do estado vinha, de forma contumaz, retardando por mais de cinco anos a constituição d

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

No exercício do controle fiscal, o tribunal de contas identificou que a secretaria de fazenda do estado vinha, de forma contumaz, retardando por mais de cinco anos a constituição de muitos dos créditos tributários oriundos de tributos sujeitos a lançamento de ofício, fato que gerou, como consectário lógico, a impossibilidade de cobrar do contribuinte o crédito tributário. Nesses casos, não havia possibilidade de a autoridade competente realizar o lançamento.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item que se segue.

Caso um contribuinte apresente a declaração exigida por lei e efetive o pagamento antecipado de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, desde que inexistente lei estadual que fixe prazo distinto, o prazo para a homologação será de cinco anos, contados da efetiva ocorrência do fato gerador de cada tributo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: O gabarito está CERTO e isso se justifica pela compreensão do processo de lançamento por homologação, que é um procedimento autoral onde o contribuinte antecipa o pagamento do tributo. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente no artigo 150, § 4º, o prazo para que a autoridade fiscal confirme essa antecipação é de cinco anos, contados a partir do fato gerador do tributo.
Assim, na ausência de disposições específicas em leis estaduais que fixem prazos diferentes, esta norma se aplica automaticamente. Isso significa que, se o contribuinte corretamente apresentou a sua declaração e recolheu o tributo, mas o fisco não homologou sua ação dentro desses cinco anos, a situação se torna irreversível e a cobrança do crédito tributário se extingue. Dessa maneira, temos a proteção dos direitos do contribuinte, equilibrando as relações tributárias e promovendo a eficiência no controle fiscal.
Portanto, a afirmação sobre o prazo para a homologação ser de cinco anos, em virtude do fato gerador, reflete o que está disposto na legislação e a dinâmica do processo de lançamento, corroborando o erro identificado pela fiscalização do tribunal de contas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo