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Questão FC158021

A respeito da compensação tributária, julgue o seguinte item. Conforme o CTN, lei estadual não poderá autorizar que a compensação tributária abarque tributos de espécies distintas.

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

A respeito da compensação tributária, julgue o seguinte item.

Conforme o CTN, lei estadual não poderá autorizar que a compensação tributária abarque tributos de espécies distintas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O item apresentado é considerado ERRADO. Isso se deve ao fato de que o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente em seu artigo 170, autoriza a compensação de créditos tributários mesmo que sejam de espécies distintas. Importante destacar que a legislação não impõe a necessidade de uniformidade entre os tributos que estão sendo compensados.
A lei de cada ente federativo possui a prerrogativa de determinar se e como será realizada a compensação. Isso significa que, em nível estadual, a norma pode estabelecer a possibilidade de compensação entre tributos diferentes, como um imposto e uma taxa, desde que respeitados os critérios estabelecidos na legislação.
Além disso, a Lei 9.430/96, que regula a compensação no âmbito federal, reconhece a possibilidade de compensação entre tributos de diferentes naturezas, o que respalda a interpretação de que não há restrição quanto à homogeneidade das espécies tributárias para fins de compensação. Assim, a afirmação de que a lei estadual não pode permitir tal compensação não se concretiza na prática normativa brasileira.

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