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Questão FC158024

Carlos ajuizou, em 2006, ação contra Paulo, na qual pleiteou indenização por danos materiais e morais. Após sentença transitada em julgado, ele obteve julgamento de procedência tot

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Carlos ajuizou, em 2006, ação contra Paulo, na qual pleiteou indenização por danos materiais e morais. Após sentença transitada em julgado, ele obteve julgamento de procedência total dos pedidos formulados, razão pela qual recebeu, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 50.000, sendo R$ 20.000 a título de danos morais próprios e R$ 30.000 a título de danos estéticos. Pelos danos materiais, Carlos recebeu R$ 30.000, dos quais R$ 10.000 correspondem a danos emergentes e R$ 20.000 a lucros cessantes. No tempo devido, ele declarou os valores recebidos e efetuou o recolhimento do imposto de renda correspondente.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A extinção do crédito tributário ocorrerá cinco anos após o pagamento realizado por Carlos, quando ocorre a homologação tácita da declaração e do pagamento realizado, visto que o imposto de renda é espécie tributária sujeita a lançamento por homologação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que a extinção do crédito tributário ocorrerá após cinco anos do pagamento realizado por Carlos é incorreta. Para entender o cerne da questão, devemos considerar como funciona o regime de lançamento por homologação, que é o aplicado ao Imposto de Renda. Nesse regime, o tributo é considerado extinto no momento do pagamento antecipado, conforme artigo 3º da Lei Complementar 118/05, que esclarece que a extinção ocorre independentemente da homologação.

Além disso, as indenizações recebidas por Carlos, a título de danos materiais e morais, não são consideradas rendimentos tributáveis, uma vez que não representam acréscimos patrimoniais. O artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) define que o fato gerador do Imposto de Renda é o acréscimo patrimonial. As verbas indenizatórias recebidas, portanto, estão excluídas da base de cálculo do imposto. Sendo assim, a extinção do crédito tributário, no caso de Carlos, se dá assim que ocorre o pagamento do imposto devido, e não após cinco anos. A previsão de cinco anos aplica-se ao prazo para pleitear a repetição de indébito e não ao término da obrigação tributária em si.

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