Questão FC158025
Carlos ajuizou, em 2006, ação contra Paulo, na qual pleiteou indenização por danos materiais e morais. Após sentença transitada em julgado, ele obteve julgamento de procedência tot
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O prazo para a propositura de ação de repetição de indébito será de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte à extinção do crédito tributário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está ERRADA, e vamos entender o porquê! O Código Tributário Nacional (CTN) regula a questão da repetição de indébito nos artigos 165 a 169, determinando que o contribuinte pode exigir o retorno de valores pagos a maior. A chave para essa compreensão reside na contagem do prazo de cinco anos para a propositura da ação. Primordialmente, o artigo 168 do CTN estabelece que esse prazo se inicia da data da extinção do crédito tributário e não, como mencionado na questão, do primeiro dia do exercício subsequente a essa extinção. Portanto, no caso apresentado, o titular do direito de repetição deve observar essa contagem a partir do momento em que o crédito tributário foi efetivamente extinto. É crucial lembrar que o prazo não é prorrogado para o ano seguinte. Assim, a forma correta de contar é clarificada pelo texto legal, afastando a interpretação errônea. Por isso, restando esses elementos, é certo afirmar que a afirmação é realmente INCORRETA.
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