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Questão FC158041

Julgue o item a seguir, relativo a garantias e privilégios do crédito tributário, com base na jurisprudência dos tribunais superiores. No concurso de preferências entre créditos de

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Julgue o item a seguir, relativo a garantias e privilégios do crédito tributário, com base na jurisprudência dos tribunais superiores.

No concurso de preferências entre créditos de pessoas jurídicas de direito público, os créditos da União preferem aos dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, e os créditos de todos estes preferem aos dos municípios.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O gabarito é ERRADO por uma razão fundamental na interpretação dos direitos creditórios entre os entes federativos.
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, em seu artigo 187, uma ordem de preferência entre os créditos tributários das entidades de direito público, mas essa disposição foi afetada pela evolução constitucional e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o entendimento mais recente do STF, não existe hierarquia entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que torna inaplicável a ideia de que os créditos da União têm prioridade sobre os demais.
A decisão do STF, que declarou a não recepção das normas de preferência contidas no parágrafo único do artigo 187 do CTN, enfatiza que é impróprio considerar um ente federativo superior aos outros em termos de crédito fiscal. Esta não recepção, portanto, reflete a nova ordem constitucional que defende a igualdade entre os entes federativos, negando a possibilidade de um sistema de preferências que favoreça a União em detrimento dos Estados e Municípios.
É importante ressaltar que o STF não declarou a norma inconstitucional, mas sim a sua não recepção pela nova ordem constitucional, um ponto crítico que se deve sempre ter em mente ao se estudar Direito Tributário.
Portanto, a afirmação de que os créditos da União preferem aos dos Estados e Municípios não reflete a realidade jurídica atual.

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