Questão FC158041
Julgue o item a seguir, relativo a garantias e privilégios do crédito tributário, com base na jurisprudência dos tribunais superiores. No concurso de preferências entre créditos de
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
No concurso de preferências entre créditos de pessoas jurídicas de direito público, os créditos da União preferem aos dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, e os créditos de todos estes preferem aos dos municípios.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O gabarito é ERRADO por uma razão fundamental na interpretação dos direitos creditórios entre os entes federativos.
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, em seu artigo 187, uma ordem de preferência entre os créditos tributários das entidades de direito público, mas essa disposição foi afetada pela evolução constitucional e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o entendimento mais recente do STF, não existe hierarquia entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que torna inaplicável a ideia de que os créditos da União têm prioridade sobre os demais.
A decisão do STF, que declarou a não recepção das normas de preferência contidas no parágrafo único do artigo 187 do CTN, enfatiza que é impróprio considerar um ente federativo superior aos outros em termos de crédito fiscal. Esta não recepção, portanto, reflete a nova ordem constitucional que defende a igualdade entre os entes federativos, negando a possibilidade de um sistema de preferências que favoreça a União em detrimento dos Estados e Municípios.
É importante ressaltar que o STF não declarou a norma inconstitucional, mas sim a sua não recepção pela nova ordem constitucional, um ponto crítico que se deve sempre ter em mente ao se estudar Direito Tributário.
Portanto, a afirmação de que os créditos da União preferem aos dos Estados e Municípios não reflete a realidade jurídica atual.
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