Questão FC158043
A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário, julgue o item seguinte. Independentemente da inscrição em dívida ativa, pode-se presumir como fraudulenta a aliena
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2020
Independentemente da inscrição em dívida ativa, pode-se presumir como fraudulenta a alienação de bens realizada pelo sujeito passivo que esteja em débito com a fazenda pública, desde que exista o crédito tributário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A questão apresentada está ERRADA pois para que se possa considerar a presunção de fraude na alienação de bens por parte de um sujeito passivo que possui débitos com a Fazenda Pública, é imprescindível que o respectivo crédito tributário esteja regularmente inscrito em dívida ativa, conforme estabelecido pelo artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN).
Isso significa que a mera existência do crédito tributário não é suficiente; é a inscrição que confere a legitimidade à presunção de que o devedor estaria tentando esconder seu patrimônio de maneira maliciosa.
Além disso, essa presunção pode ser contestada caso o devedor tenha reservado bens ou rendas que cubram integralmente a dívida, demonstrando assim que não há a intenção de fraudar a Fazenda Pública. Portanto, a assertiva falha em reconhecer essa necessidade de inscrição, o que desqualifica sua assertiva como correta.
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