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Questão FC158044

A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário, julgue o item seguinte. Não há presunção de fraude na alienação de bens feita por sujeito passivo se o devedor res

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2020

A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário, julgue o item seguinte.

Não há presunção de fraude na alienação de bens feita por sujeito passivo se o devedor reservar bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida regularmente inscrita.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A questão proposta é CERTA e envolve a interpretação do artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da presunção de fraude em alienações feitas por devedores com dívidas tributárias registradas na Dívida Ativa. O artigo estabelece que a alienação dos bens ou rendas por um sujeito passivo que possui débitos tributários pode ser presumida como fraudulenta, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada. Se o devedor reservar bens ou rendas suficientes para quitar o montante de sua dívida, a operação de alienação que ele realizar não será considerada fraudulenta. Portanto, a condição é clara: a reserva deve garantir que o pagamento da dívida está assegurado. Por exemplo, se um devedor possui uma dívida de R$ 50.000,00 e reserva um bem no valor exato ou superior a este valor, ele pode vender outros ativos sem que se presuma intenção de fraudar a Fazenda Pública. Assim, a presunção de fraude se dissipa devido à existência de bens garantidores. Esse é um aspecto fundamental do direito tributário, que visa proteger tanto o fisco quanto os direitos do contribuinte. Por isso, afirmamos que, sendo respeitadas as condições do parágrafo único do artigo mencionado, a questão está correta.

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