Questão FC158050
Com relação à administração tributária, julgue o item seguinte, à luz do Código Tributário Nacional. Quando intimados por escrito, tanto os leiloeiros quanto os corretores são obri
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Quando intimados por escrito, tanto os leiloeiros quanto os corretores são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação a bens, negócios ou atividades de terceiros, excetuadas aquelas protegidas por sigilo legal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está correta, pois se baseia no que estabelece o CTN, principalmente em seu Art. 197. Esse artigo esclarece que, quando formalmente convocados por escrito, deve-se fornecer à autoridade fiscal todas as informações relativas a bens, negócios ou atividades de terceiros. Isso inclui os leiloeiros e corretores, que desempenham funções essenciais no mercado e, portanto, têm acesso a dados valiosos. Essa obrigatoriedade de prestar informações se dá independentemente de ordem judicial, ou seja, não é necessário um processo legal prévio para que esses profissionais sejam intimados.
É importante ressaltar que o sigilo legal é respeitado, ou seja, apenas as informações não protegidas por este sigilo precisam ser divulgadas. A transparência e a colaboração na administração tributária são pilares fundamentais para a eficácia da fiscalização, sendo um dever de todos que atuam em funções vinculadas à gestão de bens e negócios alheios. Assim, a assertiva está, de fato, CERTA.
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