Questão FC158055
Julgue os itens subsequentes, em relação a administração tributária e dívida ativa. A dívida regularmente inscrita em dívida ativa não tem o efeito de prova pré-constituída, salvo
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A dívida regularmente inscrita em dívida ativa não tem o efeito de prova pré-constituída, salvo quando resultar de débitos inscritos referentes a penalidades pecuniárias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação apresentada está ERRADA porque ignora o disposto no Art. 204 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a dívida que se encontra regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, conferindo-lhe o status de prova pré-constituída. Isso significa que essa dívida possui um caráter de segurança jurídica, sendo considerada válida até que se prove o contrário, o que deve ser feito pelo contribuinte ou por um terceiro que tenha interesse.
Além disso, não há distinção entre débitos de natureza tributária ou não tributária, nem mesmo entre débitos principais e acessórios, como as penalidades pecuniárias. O inciso único do mesmo artigo reforça que a presunção é relativa e pode ser contestada, mas isso não retira seu valor inicial. Assim, a conclusão correta é que a dívida inscrita, independentemente de sua natureza, realmente goza de efeito de prova pré-constituída, reforçando a segurança jurídica no processo de cobrança. Portanto, a sentença apresentada está equivocada.
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