Questão FC158057
Julgue o item a seguir, pertinentes a execução fiscal. Presume-se certo, mas não líquido, um débito de um contribuinte que o fisco inscreva em dívida ativa.
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Presume-se certo, mas não líquido, um débito de um contribuinte que o fisco inscreva em dívida ativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está ERRADA porque, ao se inscrever um débito em dívida ativa, este é presumido certo e líquido. O Art. 204 do CTN estabelece que a dívida que foi regularmente inscrita apresenta essa presunção, ou seja, ela é considerada como tendo sua certeza e liquidez automáticas. Isso significa que a inscrição da dívida ativa não apenas formaliza a existência do débito, mas também confere ao mesmo um status que o torna passível de execução sem a necessidade de comprovação adicional.
Assim, compreendemos que a liquidez se refere à quantificação exata do valor devido, enquanto a certeza assegura a legitimidade do crédito tributário. Portanto, ao afirmar que um débito inscrito é certo, mas não líquido, a questão desconsidera a segurança jurídica que a inscrição em dívida ativa proporciona ao fisco, sendo, desta forma, uma interpretação inadequada do que estipula a legislação tributária.
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