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Questão FC158061

Com relação à inscrição na dívida ativa, julgue o item a seguir. Eventual nulidade do termo de inscrição da dívida ativa poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, medi

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2020

Com relação à inscrição na dívida ativa, julgue o item a seguir.

Eventual nulidade do termo de inscrição da dívida ativa poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante a substituição da certidão nula, devolvendo-se o prazo de defesa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa de que a nulidade do termo de inscrição da dívida ativa pode ser corrigida até a decisão de primeira instância é, de fato, CERTA. O artigo 203 do CTN estabelece que a omissão de elementos essenciais pode gerar nulidade, mas essa falha não é irreparável. Até o momento em que uma sentença de primeira instância é proferida, é permitido substituir a certidão nula e restabelecer o prazo de defesa do contribuinte, especificamente para a parte que foi alterada. Isso está em linha com o que o legislador buscou ao garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, ao permitir a correção sem que a parte afetada seja prejudicada. Assim, se um dos requisitos do artigo 202 não foi cumprido, a certidão pode ser ajustada, evitando que o contribuinte perca a oportunidade de se defender de forma eficaz. Esta prática não só é respaldada pela legislação, mas também é um reflexo do respeito ao devido processo legal e à justiça tributária.

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