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Questão FC158067

À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsecutivo, acerca da ação anulatória de débito fiscal. Se for proposta ação anulatória de débito fiscal pela fazen

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsecutivo, acerca da ação anulatória de débito fiscal.

Se for proposta ação anulatória de débito fiscal pela fazenda pública municipal, será cabível a expedição da certidão positiva de débitos com efeitos negativos, independentemente de garantia.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A questão abordada é fundamental para compreendermos a dinâmica especial das ações anulatórias de débito fiscal. Quando a Fazenda Pública Municipal propõe uma ação anulatória, a jurisprudência dos tribunais superiores nos ensina que essa propositura geralmente suspende a exigibilidade do crédito tributário, mesmo que não haja depósito prévio do montante integral. Isso acontece porque, no caso de entidades públicas, a proteção dos seus direitos se sobressai, ou seja, não se exige garantia como condição para que a certidão positiva de débitos com efeitos negativos seja expedida. Aqui, dois aspectos são essenciais: primeiro, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme prevê o art. 151 do CTN; e segundo, a interpretação dos tribunais, que admite que a proteção ao interesse público deve prevalecer. O STJ, em diversas decisões, tem reafirmado que essa jurisprudência garante ao ente público condições diferenciadas, como no caso do REsp 601.313/RS, onde ficou claro que a Fazenda Municipal pode obter a certidão positiva de débitos com efeitos negativos, sem a necessidade de garantir o crédito. Portanto, a afirmação no item apresentado está CERTA, pois reflete a realidade do tratamento jurídico conferido à Fazenda Pública nesse contexto.

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