Questão FC158070
Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detin
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.
Caso a empresa exportasse para outros países serviços desenvolvidos no Brasil e pagos por residentes no exterior, não haveria incidência do ISS, e não haveria, também, impedimento à expedição da certidão negativa de débitos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está ERRADA!
Primeiro, não se trata de uma certidão negativa de débitos, mas sim de uma certidão positiva com efeitos de negativa. A diferença é significativa: a certidão negativa atesta que o contribuinte não possui débitos tributários com exigibilidade ativa, enquanto a certidão positiva com efeitos de negativa é expedida mesmo que exista algum débito, mas que esteja em um estado de suspensão, como no caso de recursos administrativos, conforme o disposto no art. 151 do CTN.
Além disso, ao falarmos da incidência do ISS, é importante lembrar que, embora os serviços sejam exportados, se forem realizados no Brasil, a tributação se aplica. A Lei Complementar 116/2003, art. 2º, deixa claro que a não incidência do ISS se refere apenas às exportações de serviços cujo resultado seja exclusivo no exterior. Logo, a venda de um serviço prestado em território nacional, mesmo que pago por um residente no exterior, permanece sujeita ao ISS, o que impossibilita a expedição de qualquer certidão negativa de débitos. Portanto, a situação descrita na questão não se sustenta legalmente.
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