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Questão FC158071

Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detin

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.

A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):

Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.

Agiu corretamente a autoridade fiscal ao expedir a referida certidão, visto que o julgamento do recurso administrativo ainda estava pendente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A expedição da certidão positiva com efeitos de negativa pela autoridade fiscal está plenamente correta, uma vez que a situação descrita é respaldada pelo Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 205 estabelece que a prova da quitação de tributos pode ser feita por certidão negativa, mas o artigo 206 esclarece que a certidão positiva com efeitos de negativa é válida mesmo na presença de débitos, contanto que esses estejam com a exigibilidade suspensa. A pendência do recurso administrativo interposto pela empresa configura uma suspensão da exigibilidade do crédito tributário, respaldada pelo inciso III do artigo 151 do CTN, que menciona expressamente que reclamações e recursos suspendem a exigibilidade do débito tributário. Essa suspensão é um direito do contribuinte enquanto aguarda a análise do recurso, o que justifica a emissão da certidão que, apesar de indicar a existência de débitos, considera essa suspensão. Assim, a autoridade fiscal agiu em conformidade com a legislação, assegurando que a certidão atestasse a situação fiscal da empresa de forma correta e legal.

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