Questão FC158072
Julgue o item subsequente, relativo ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e à certidão negativa. A administração tributária poderá fornecer certidão positiva com o
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
A administração tributária poderá fornecer certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa na hipótese de créditos tributários com exigibilidade suspensa ou de créditos objeto de execução fiscal garantidos por penhora.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa é correta e pode ser compreendida à luz do Código Tributário Nacional (CTN).
Segundo o artigo 205, a legislação permite que a comprovação da quitação de tributos seja feita por meio de certidão negativa. Contudo, o artigo 206 esclarece que é possível também a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. Isso ocorre em situações específicas: quando existem créditos com exigibilidade suspensa ou quando se trata de créditos em execução fiscal que foram garantidos através de penhora.
Assim, uma certidão que indique a existência de débitos pode, sim, ser tratada como se fosse uma certidão negativa, desde que atenda aos requisitos legais. Isso garante à administração tributária a flexibilidade necessária para refletir a real situação do contribuinte, permitindo que ele comprove a regularidade fiscal de maneira efetiva, mesmo diante de certos pendências. Portanto, ao afirmar que a administração tributária pode fornecer uma certidão positiva com efeitos da certidão negativa em determinados casos, a assertiva está alinhada com os dispositivos do CTN, mostrando-se legal e pertinente.
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