Questão FC158083
Em relação às fontes do direito tributário, ao crédito tributário e à legislação e às obrigações tributárias, julgue o item a seguir. O ouro, quando definido em lei como ativo fina
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
CEBRASPE (CESPE) · 2023
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, não se sujeita à cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), pois, nesse caso, sobre ele incide exclusivamente o IOF.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está CERTA por dois motivos principais que relacionam a natureza do ouro e a legislação tributária vigente.
Primeiramente, é essencial entender que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide apenas sobre operações que envolvem a circulação de bens materiais. No caso do ouro, quando ele é classificado como um ativo financeiro ou instrumento cambial por determinação legal, ele não é mais considerado uma mercadoria, portanto não é sujeito ao ICMS.
Em segundo lugar, a Constituição Federal no seu artigo 153, inciso V, estabelece que a União tem o poder de instituir impostos sobre operações financeiras, câmbio e seguros, os quais se aplicam ao ouro enquadrado nessas categorias, sujeitando-o ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O § 5º desse mesmo artigo é claro ao afirmar que, nessas condições, o IOF é o único imposto aplicável ao ouro, evitando a bitributação que ocorreria com a incidência do ICMS. Assim, a legislação garante que o ouro como ativo financeiro está isento de ICMS, confirmando que o IOF é o imposto que deve ser aplicado neste contexto específico.
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