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Questão FC158096

Uma empresa comercial optante pelo lucro real, com sede em Santa Catarina, vendeu mercadorias para uma empresa comercial optante pelo lucro presumido, com sede em Tocantins. A empr

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Uma empresa comercial optante pelo lucro real, com sede em Santa Catarina, vendeu mercadorias para uma empresa comercial optante pelo lucro presumido, com sede em Tocantins. A empresa comercial adquirente revenderá toda a mercadoria adquirida para pessoas físicas que residem na mesma cidade onde está sua sede.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item à luz da legislação pertinente.

A empresa comercial com sede em Santa Catarina deverá pagar o ICMS diferencial de alíquota para o estado do Tocantins, uma vez que a empresa adquirente revenderá a mercadoria para pessoas físicas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: Vamos analisar a afirmação proposta à luz da legislação tributária brasileira.
A questão do ICMS diferencial de alíquota (DIFAL) gira em torno do destinatário da mercadoria. Como disposição do artigo 155 da Constituição Federal, a regra do DIFAL se aplica quando um produto é enviado de um estado para outro, se o destinatário for um consumidor final, seja ele contribuinte ou não.
Na situação apresentada, a empresa adquirente, localizada em Tocantins, não é um consumidor final, mas sim um contribuinte do ICMS, que irá revender a mercadoria. Portanto, a venda não se enquadra na hipótese que justificaria a cobrança do diferencial, já que o objetivo da regra é garantir que o Estado de destino receba a parcela do imposto correspondente à venda ao consumidor final.
Assim, somente a alíquota interestadual de 7% se aplica à operação. Sendo assim, a afirmação de que a empresa de Santa Catarina deve pagar o ICMS DIFAL para Tocantins é ERRADA, pois não se verifica a condição necessária para a sua exigência.

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