Questão FC158099
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue. Em operação de fornecimento de bens entre consumidor final não contribuinte localizado no Rio de Janeiro e estabe
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Em operação de fornecimento de bens entre consumidor final não contribuinte localizado no Rio de Janeiro e estabelecimento fornecedor localizado no Espírito Santo, será devido o ICMS integralmente ao estado do Rio de Janeiro, com base apenas na alíquota interna desse estado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O item é ERRADO porque não considera as novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 87/2015, que trouxe mudanças significativas na forma de tributar o ICMS em operações interestaduais. Antes dessa emenda, o ICMS era integralmente recebido pelo Estado de origem e aplicava-se a chamada "alíquota cheia". No entanto, com a alteração, foi implementada uma repartição do imposto entre o Estado de origem e o Estado de destino, quando o consumidor final não é contribuinte do ICMS.
Portanto, na situação descrita, a operação entre um consumidor final não contribuinte no Rio de Janeiro e um fornecedor no Espírito Santo deverá adotar a alíquota interestadual para o estado de origem (Espírito Santo) e, além disso, haverá a aplicação do diferencial de alíquota (DIFAL) para o Estado de destino (Rio de Janeiro). Essa partilha é essencial para assegurar que o Estado consumidor receba sua parte justa na arrecadação tributária, fortalecendo assim a justiça fiscal no país. Dessa forma, o ICMS devido será composto pela alíquota interestadual mais a diferença entre a alíquota interna do Rio de Janeiro e a alíquota interestadual.
Em resumo, a mudança promovida pela EC 87 alterou o entendimento sobre a arrecadação do ICMS, assegurando que o Estado de destino não fique desprovido de receita tributária, garantindo uma distribuição mais equitativa dos recursos.
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