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Questão FC158101

Em fiscalização de rotina pelas ruas do Distrito Federal, determinado auditor tributário constatou que um caminhão evitou os postos fiscais por estradas vicinais e efetuou a descar

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Em fiscalização de rotina pelas ruas do Distrito Federal, determinado auditor tributário constatou que um caminhão evitou os postos fiscais por estradas vicinais e efetuou a descarga da mercadoria em um pequeno mercado situado na região administrativa do Gama.

Realizada a inspeção no local, foram encontradas diversas notas fiscais, algumas de produtos sujeitos à substituição tributária sem a retenção do ICMS, e papéis com anotações de operações comerciais realizadas e que não haviam sido lançadas nos livros fiscais e comunicadas ao fisco.

Foi verificado, também, que no local havia prestação de serviço de armazenamento, com notas emitidas pela filial, localizada em Luziânia, onde o ISS, calculado pela alíquota de 2%, excluía da base de cálculo os seguintes tributos federais: imposto de renda de pessoa jurídica; contribuição social sobre o lucro líquido; PIS/PASEP; COFINS.

O mercado foi autuado por sonegação de ICMS e ISS, tendo o valor sido inscrito em dívida ativa. Judicialmente, o sócio-gerente da empresa autuada alegou que tinha adquirido o fundo de comércio do mercado havia dois anos e pediu a exclusão da responsabilidade fiscal pelos fatos ocorridos anteriormente.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O ICMS por substituição tributária para frente deve ser cobrado do substituto tributário, responsável pela retenção do tributo na origem.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A assertiva está correta ao afirmar que o ICMS por substituição tributária para frente deve ser cobrado do substituto tributário, que é o responsável pela retenção desse tributo na origem da operação. Em primeiro lugar, essa modalidade de substituição tributária refere-se a uma antecipação da responsabilidade pelo pagamento do imposto, onde um contribuinte em uma fase inicial da cadeia econômica é designado a arrecadar o ICMS devido por contribuintes que operarão em fases posteriores.
Essa sistemática está respaldada pelo artigo 150, § 7º da Constituição Federal, que indica que a legislação pode atribuir a um sujeito passivo a responsabilidade pelo tributo cujo fato gerador ainda não ocorreu, permitindo, assim, que o Estado receba os valores de forma mais eficiente e segura.
A prática visa simplificar e facilitar a fiscalização, visto que a Administração Tributária se concentra em um número menor de contribuintes, que são os responsáveis por reter e recolher o imposto devido.
Portanto, ao afirmar que o ICMS deve ser cobrado do substituto tributário, a questão reflete a essência do mecanismo de substituição tributária para frente, onde o ônus da obrigação tributária é transferido de um grupo maior para um menor, facilitando a administração e controle do fisco sobre as operações comerciais realizadas.

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