Questão FC158108
Julgue o item a seguir, em relação aos impostos discriminados na CF. O sujeito passivo do ICMS não pode, ainda que de boa-fé, aproveitar os créditos decorrentes de nota fiscal post
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
CEBRASPE (CESPE) · 2017
O sujeito passivo do ICMS não pode, ainda que de boa-fé, aproveitar os créditos decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea e emitida em virtude de efetiva concretização do negócio jurídico de compra e venda.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O enunciado apresenta um entendimento equivocado sobre a noncumulatividade do ICMS, fundamento essencial que envolve a compensação entre os créditos e débitos do imposto. Conforme o artigo 155, § 2º, inciso I da Constituição Federal, a sistemática do ICMS é, de fato, estruturada para permitir que o contribuinte abata o valor do imposto devido em uma operação com o montante já pago em operações anteriores.
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar que, mesmo em situações onde a nota fiscal é considerada inidônea, o comerciante de boa-fé pode, sim, usufruir dos créditos correspondentes, desde que se comprove a real efetivação do ato de compra e venda, conforme a Súmula 509 do STJ. Portanto, a possibilidade de aproveitamento de créditos não é automaticamente invalidada pela inidoneidade documental, desde que haja a prova da realidade das transações. Assim, o gabarito da questão está ERRADO.
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