Questão FC158110
No que concerne ao ICMS e às disposições constitucionais pertinentes à concessão de exonerações fiscais, julgue o item subsecutivo. A concessão de isenções, incentivos e benefícios
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
CEBRASPE (CESPE) · 2016
A concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais pelos estados depende de prévia aprovação de convênio interestadual, o que abrange a concessão de diferimento no pagamento de débitos de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que inexista redução do valor devido.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O item abordado apresenta uma afirmativa equivocada ao sugerir que a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais pelo Estado exige, necessariamente, a aprovação de um convênio interestadual. Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, mais especificamente em seu artigo 155, § 2º, é a lei complementar que regulamenta as condições para a concessão deste tipo de benéfico. Em particular, a Lei Complementar nº 24/1975, que detalha esses procedimentos e especifica que práticas como redução da base de cálculo, concessão de créditos presumidos, e outros favores fiscais são, de fato, reguladas por convênios. Entretanto, o diferimento do pagamento do ICMS não se encaixa nesse rol, pois não implica em uma redução do valor do tributo a ser pago e, portanto, não é considerado um benefício fiscal. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.481/PR, deixou claro que o mero diferimento não requer convênio prévio, podendo ser implementado por meio de lei estadual sem a necessidade de acordos entre os Estados. Assim, a afirmação do item é ERRADA, uma vez que não leva em conta a jurisprudência vigente a respeito da questão.
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