Questão FC158140
Com referência às normas constitucionais relativas a tributos e contribuições, julgue o item que se segue. Medida provisória não é instrumento válido para inclusão de fato gerador
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Medida provisória não é instrumento válido para inclusão de fato gerador relacionado ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), de competência municipal, ainda que essa matéria seja urgente e relevante para o equilíbrio de contas públicas municipais.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que a medida provisória não pode ser utilizada para incluir um fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) está correta. A razão principal para isso reside nas disposições constitucionais que regulam a matéria tributária. De acordo com o artigo 156, III, da Constituição Federal, a competência para instituir o ISS é dos Municípios, mas a definição dos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes desse imposto é privativa de lei complementar.
Adicionalmente, o artigo 62, §1º, III da mesma Constituição é claro ao vetar a edição de medidas provisórias sobre questões que estão reservadas à regulamentação por lei complementar. Essa norma é crucial, pois garante que mudanças significativas na legislação tributária não sejam feitas de forma truculenta e sem o devido debate legislativo, especialmente em um tema tão sensível quanto a arrecadação de tributos. Portanto, mesmo que haja uma urgência percebida para o equilíbrio fiscal municipal, o caminho legal adequado requer que essas questões sejam discutidas e decididas por meio de uma lei complementar, preservando assim a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações tributárias.
Dessa forma, a inclusão de um novo fato gerador do ISS por uma medida provisória não se alinha com as normas que regem a matéria, corroborando a resposta como certa.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em